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Bebé foi rejeitado na creche - pobre criança, ainda nem nasceu e já está a levar tampas.

 

Fiz a inscrição aos 4 ou 5 meses de gravidez. Considerando que planeio tirar 9 meses de licença, a candidatura foi feita com mais de um ano de antecedência, e ainda assim não foi suficiente e fomos recambiados para um outro pólo, com menos condições, fora de mão e que não preenche todos os requisitos que queríamos.

 

Tudo bem.

 

Tratando-se de uma IPSS, calhou-nos a mensalidade máxima, que teremos que pagar a 50% durante 8 meses, apenas para garantir que, chegada a altura, o puto continua a ter vaga. Depois disso são 3 meses e meio de creche e termina o ano lectivo.

 

Não me parece bem.

 

Acho abusivo estar a pagar metade de uma mensalidade máxima durante tanto tempo sem usufruir de rigorosamente nada, não sendo sequer esta a nossa primeira escolha, e por isso mesmo começamos a considerar procurar alternativas, nem que sejam ligeiramente mais caras mensalmente mas que, globalmente - considerando os meses de utilização efectiva, a localização e condições da creche - compensem. Daí o título deste post: contem-me tudo! Será que ainda vou a tempo de procurar uma creche para o ano que vem? Desistindo desta candidatura na IPSS, somos banidos para todo o sempre? Este procedimento de pagar metade da mensalidade mesmo não usufruindo é normal em todo o lado? Não me escondam nada.

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15 comentários

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De Anónimo a 21.03.2020 às 14:59


Não sei se é o teu caso, mas lembra-te que podes num futuro próximo, ter o teu filho(a) numa IPSS e não vais querer:


a) Ser obrigado a pagar uma mensalidade por inteiro quando o nosso governo decretou o fecho de todas as escolas e creches e ainda assim a creche do teu filho dizer que é alheia á situação que atravessamos, motivo pelo qual não faz o acerto da mensalidade pelo período que efetivamente prestou serviços ao teu filho;


b) Quanto te obriga a pagar a mensalidade do mês seguinte (ABRIL) com base nas afirmações do ponto anterior;


c) Quando recebem por parte da segurança social, mensalmente, mais de 270,00€ por cada criança que frequenta a creche e ainda assim aplica cálculos de mensalidade com base nos rendimentos de ambos os pais, sejam eles casados ou separados, a menos que exista uma pensão de alimentos aplicada;


d) Quando existe uma Portaria n.º 196-A/2015 que define os critérios das IPSS, e ainda assim, as instituições se regem pelos próprios regulamentos internos e estabelecem eles próprios as tabelas para atribuição das mensalidades que nesta portaria iniciam nos 15% e nas instituições onde os nossos filhos andam essas percentagens são superiores. No meu caso iniciam nos 30%, ou seja, no dobro estabelecido pela portaria;


e) Quando te obrigam a pagar a mensalidade de Agosto na totalidade e estão fechados 2 semanas;


Que o nosso Governo ponha "mão" numa Portaria sem sentido, que existe para regular o quê e quem?
Que os valores pagos mensalmente pelos nossos filhos sejam pagos diretamente ás famílias pois só desta forma deixará de haver estes cálculos de mensalidades desproporcionais em que os lesados são sempre os mesmos, AS FAMILIAS!


Assinem e partilhem para que a Petição chegue a quem de direito!


https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT97538
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De Mia a 21.03.2020 às 23:39

No caso da instituição onde o meu filho está inscrito já avisaram que vão abater uma % (ainda a definir) às mensalidades dos períodos em que a creche estiver encerrada. Em Agosto também não pago mensalidade, visto que a creche está fechada (tem esse grande inconveniente, contudo). De forma geral, estou satisfeita com a instituição, apesar de obviamente não concordar com algumas das políticas.

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